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ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO

Análise de Impacto Regulatório conforme a Lei n.º 13.848/2019

DESCRIÇÃO

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é ferramenta amplamente utilizada em países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização internacional que possui diversas diretrizes para a qualidade regulatória dos Estados-membros. Em 2022, a República Federativa do Brasil manifestou pedido de adesão à OCDE, cujo processo está em andamento. Em harmonia com as diretrizes expedidas pela Organização, no âmbito da Administração Federal, a elaboração de AIR em processos regulatórios tornou-se obrigatória a partir da edição da Lei n.° 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), da Lei n.° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e do Decreto n° 10.411/2020, sendo utilizada como referência para as esferas estadual, distrital e municipal. O conhecimento sobre AIR é imprescindível para a qualidade das normas e prospecção dos efeitos almejados para a economia e a sociedade.

EMENTA

1. AIR no processo de elaboração das normas. 2. Fiscalização e monitoramento. 3. Avaliação de Resultado Regulatório. 4. Técnicas de problematização e definição de problema regulatório. 5. Definição dos objetivos frente ao problema regulatório. 6. Descrição das alternativas de solução do problema. 7. Identificação e tipologia de impactos regulatórios. 8. Análise Multicritério. 9. Método AHP. 10. Diminuição do fardo regulatório. 11. Minimização dos riscos de falhas de governo. 12. Eficiência econômica. 13. Otimização dos custos administrativos. 14. Redução das demandas de fiscalização. 15. Melhoria dos mecanismos de controle. 16. Incremento da governança regulatória. 17. Aumento da credibilidade institucional. 18. Regulamentação. 19. Responsabilidades.

METODOLOGIA

Exposição da matéria e abordagem de casos.

PÚBLICO-ALVO

Agências reguladoras.
Órgãos e entidades da Administração Pública atribuídos de poder regulatório.

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